quarta-feira, 2 de abril de 2014

Assinado decreto de criação da Rede Estadual de Direitos Animais


Governador Beto Richa assina o decreto que cria a Rede
Estadual de Direitos Animais.
Data histórica para todos nós que lutamos pela efetivação de uma política em prol dos animais, no estado do Paraná.
Neste dia 1º de abril de 2014 o governador Beto Richa assinou o decreto de criação da Rede Estadual de Direitos Animais – REDA, que será responsável pela elaboração, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Direitos Animais.  A coordenação geral será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, onde a REDA estará sediada.
Rosana Vicente Gnipper, com o governador Beto Richa e
o presidente da Ecoforça Valdir Moraes.
Resultado de meses de trabalho árduo da coordenadora da Agenda 21 na SEMA, nossa combativa e batalhadora Rosana Vicente Gnipper, a pedido do próprio secretário Cheida. A assinatura do decreto vem coroar todo o esforço e dedicação de anos e anos de luta pela causa com toda a seriedade e comprometimento, que são, entre tantas outras, grandes qualidades da querida Rosana.
No entanto, esse é apenas o início de um longo trabalho que vem pela frente: o desafio de montar toda a estrutura para o funcionamento da REDA e, principalmente, construir a Política Estadual de Direitos Animais. Mas, unidos, com o objetivo única e exclusivamente de avançar cada vez mais em prol dos animais, vamos conseguir a grande vitória. Os animais precisam. Os animais merecem.
Rede Estadual de Direitos Animais
A REDA deverá ser uma instância articuladora entre as instituições envolvidas na temática dos Direitos Animais, podendo promover ações integradas com instituições de ensino e pesquisa, entidades de representação profissional, organizações da sociedade civil, organizações privadas e demais instituições, quando necessário.
Visando atender a demanda das diversas regiões do estado, a REDA replicará sua estrutura em células regionais, de acordo com as 12 Unidades Hidrográficas nos seguintes municípios: Paranaguá (Litorânea); Curitiba (Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira); Guarapuava (Médio Iguaçu); Francisco Beltrão (Baixo Iguaçu); Ponta Grossa (Alto Tibagi); Londrina (Baixo Tibagi); Jacarezinho (Cinzas, Itararé, Paranapanema I e II); Maringá (Pirapó e Paranapanema III e IV); Ivaiporã (Alto Ivaí); Cianorte (Baixo Ivaí e Paraná I); Goioerê (Piquiri e Paraná II); Foz do Iguaçu (Paraná III).
A REDA será formada por: um órgão executor, governamental; um órgão deliberativo, denominado Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA e um órgão consultivo, denominado Fórum de Direitos Animais do Paraná – FDA/PR.
Órgão Executor da Política Estadual de Direitos Animais
Uma Resolução Conjunta estabelecerá as atribuições, estrutura, organização e funcionamento do Órgão Executor que será composto pelas seguintes instituições:
1.      Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB
2.      Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI
3.      Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS
4.      Secretaria de Estado da Cultura – SEEC
5.      Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU
6.      Secretaria de Estado da Educação – SEED
7.      Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
8.      Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL
9.      Secretaria de Estado da Saúde – SESA
10. Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP
11. Companhia Paranaense de Energia – COPEL
12. Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
13. Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN
14. Instituto Ambiental do Paraná – IAP
Conselho Estadual de Direitos Animais
O Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA será o órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, normativo, recursal e fiscalizador da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do estado do Paraná.
Com estrutura, organização e funcionamento a ser estabelecidos em Regimento Interno, o CEDA terá a seguinte composição:
1.      01 representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
2.      01 representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
3.      01 representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
4.      01 representante da Secretaria de Estado da Cultura;
5.      01 representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
6.      01 representante da Secretaria de Estado da Educação;
7.      01 representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
8.      01 representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
9.      01 representante da Secretaria de Estado da Saúde;
10. 01 representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
11. 01 representante do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
12. 01 representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná – IBAMA;
13. 01 representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
14. 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
15. 01 representante do Conselho Regional de Biologia;
16. 01 representante de Entidades profissionais de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia;
17. 03 representantes de Instituição de Ensino Superior que possua curso de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia;
18. 07 representantes do terceiro setor, de comprovada atuação na defesa dos Direitos Animais no estado do Paraná;
19. 01 representante de cada um dos conselhos das células regionais.
A cada conselheiro titular deverá ser indicado seu respectivo suplente.
Os representantes de que tratam os itens de 1 a 15 serão designados por seus órgãos de origem e indicados, por ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Os representantes de que tratam os itens 16, 17 e 19 serão indicados mediante articulação entre as partes envolvidas e comunicado, por ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Os representantes de que trata o item 18 serão eleitos entre os membros do FDA/PR, em reunião convocada para este fim.
O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo haver recondução a critério da instituição ou segmento de origem.
O CEDA terá como presidente o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e como vice-presidente um representante do terceiro setor eleito pelos conselheiros.
As deliberações do CEDA serão consubstanciadas em resoluções que serão assinadas pelo presidente e pelo vice-presidente.
Fórum de Direitos Animais do Paraná
O Fórum de Direitos Animais do Paraná – FDA/PR deverá ser um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo da Política Estadual de Direitos Animais, constituído por pessoas, grupos ou instituições representantes do terceiro setor, comprometidos com os Direitos Animais no estado do Paraná, mediante cadastro, sendo que sua estrutura, organização e funcionamento deverão ser estabelecidos em Regimento Interno.

O FDA/PR deverá se reunir a cada três meses antes das reuniões do CEDA e toda vez que se fizer necessário e as suas deliberações deverão constar em ata ou memória das reuniões.

Um comentário:

  1. Caros,

    Gostaria de saber como faço para entrar em contato com vocês.
    Sou aluno de mestrado da Unesp de Bauru e desenvolvo pesquisa na área de Educação Ambiental.

    Meu e-mail é fossaluza.andre@gmail.com, telefone (19) 9 8120-8756.

    Aguardo contato.
    Atenciosamente,

    André Santachiara Fossaluza

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